

Art. 1º - A Psicoterapia é prática do psicólogo por se constituir, técnica e conceitualmente, um processo científico de compreensão, análise e intervenção que se realiza através da aplicação sistematizada e controlada de métodos e técnicas psicológicas reconhecidos pela ciência, pela prática e pela ética profissional, promovendo a saúde mental e propiciando condições para o enfrentamento de conflitos e/ou transtornos psíquicos de indivíduos ou grupos.
Pensar a psicoterapia e as possibilidades inerentes a esta, enquanto prática, a fim de perceber questões, sejam individuais ou em grupo, bem como analisar e intervir, de acordo com a singularidade de cada um, é lidar com a complexidade da existência.
A psicologia preconiza intervenções, com o objetivo de reduzir o sofrimento do indivíduo, considerando sua subjetividade.
O psicólogo clínico, desenvolve trabalho de orientação, no sentido de fomentar reflexões sobre a forma com que o indivíduo se organiza e tece a seu próprio modo, meios de enfrentamento das suas questões. Essa organização ou esse modo de enfrentamento, diz da pessoalidade de cada sujeito e pressupõe um olhar e uma escuta para o que lhe é mais particular.
O Código de Ética Profissional do Psicólogo estabelece como princípios fundamentais:
I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e
da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e
contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política,
econômica, social e cultural.
IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo
para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.
V. O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento
da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão.
VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em
que a Psicologia esteja sendo aviltada.
VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre
as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.
O psicólogo clínico, lança mão da escuta, além de outras técnicas, eventualmente, intentando contribuir para a promoção de mudanças que objetivam o benefício do indivíduo, assim como a prevenção de transtornos e enfrentamento de dificuldades.




