top of page
imagemsite_09.png
imagemsite_05.png

Art. 1º - A Psicoterapia é prática do psicólogo por se constituir, técnica e conceitualmente, um processo científico de compreensão, análise e intervenção que se realiza através da aplicação sistematizada e controlada de métodos e técnicas psicológicas reconhecidos pela ciência, pela prática e pela ética profissional, promovendo a saúde mental e propiciando condições para o enfrentamento de conflitos e/ou transtornos psíquicos de indivíduos ou grupos.

CFP - Resolução 10/2000 (Conselho Federal de Psicologia)

Pensar a psicoterapia e as possibilidades inerentes a esta, enquanto prática, a fim de perceber questões, sejam individuais ou em grupo, bem como analisar e intervir, de acordo com a singularidade de cada um, é lidar com a complexidade da existência. 

A psicologia preconiza intervenções, com o objetivo de reduzir o sofrimento do indivíduo, considerando sua subjetividade.

 

O psicólogo clínico, desenvolve trabalho de orientação, no sentido de fomentar reflexões sobre a forma com que o indivíduo se organiza e tece a seu próprio modo, meios de enfrentamento das suas questões. Essa organização ou esse modo de enfrentamento, diz da pessoalidade de cada sujeito e pressupõe um olhar e uma escuta para o que lhe é mais particular. 

 

O Código de Ética Profissional do Psicólogo estabelece como princípios fundamentais:

 

I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e

da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e

contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política,

econômica, social e cultural.

IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo

para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.

V. O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento

da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão.

VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em

que a Psicologia esteja sendo aviltada.

VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre

as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.

O psicólogo clínico,  lança mão da escuta, além de outras técnicas, eventualmente, intentando contribuir para a promoção de mudanças que objetivam o benefício do indivíduo, assim como a prevenção de transtornos e enfrentamento de dificuldades.

imagemsite_06.png
imagemsite_09.png

© 2019 por Leila Oliveira.

bottom of page